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FGTS passa a ser obrigatório para os domésticos a partir de outubro/2015

  • Fonte: COAD
  • 30 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-9, a Resolução 780 CCFGTS/2015, que regulamenta a inclusão do empregado doméstico no FGTS.

De acordo com o referido ato, o empregado doméstico terá direito ao regime do FGTS, obrigatoriamente, a partir de 1º de outubro de 2015.

O empregador deverá solicitar a inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento, que consistirá na informação dos eventos decorrentes da respectiva atividade laboral, na forma definida pelo Agente Operador do FGTS.

Até 1-10-2015, o Agente Operador do FGTS regulamentará as disposições complementares para possibilitar os depósitos, saques, devolução de valores e extratos do FGTS.


 
 
 

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