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IMPOSTO – Pagamento Parcelado

  • nqcontabil
  • 29 de set. de 2015
  • 1 min de leitura

Quota do IRPF com vencimento em 30-9-2015 terá acréscimo de 5,35% de juros

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento. Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2015, se recolhida no período de 1 a 30-9-2015, deverá ser acrescida de juros de 5,35%, a ser informado no campo 09 do Darf.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigo 854; Instrução Normativa 1.500 RFB, de 29-10-2014 – artigo 105; Instrução Normativa 1.545 RFB, de 3-2-2015 – artigo 12.

 
 
 

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